Você tem alguma dúvida sobre os nossos serviços? Aqui você encontra as respostas às perguntas mais frequentes recebedias por nossa Central de Relacionamento.
- 1 - Como ofertar e programar lances?
- 2 - Como obter o resultado das assembleias?
- 3 - Como obter o número do código de acesso e senha para acesso aos serviços disponíveis em nosso site?
- 4 - Como é realizada a devolução dos valores de cotas canceladas?
- 5 - Como é realizada a devolução do fundo de reserva/saldo remanescente?
- 6 - Qual o prazo de validade do boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária?
- 7 - Como atualizar os dados cadastrais junto à Administradora?
- 1- Como ofertar e programar lances?
- O consorciado poderá ofertar o lance para o mês vigente da assembleia e também programar para os futuros meses.
A oferta/programação de lance poderá ser realizada:
* Através do site, no link Serviços;
* Através da Revenda cujo cliente adquiriu a cota de consórcio;
* Através da nossa Central de Relacionamento, telefone 0800 644 2724 de segunda à sexta-feira das 8h às 18h.
* Através do link Fale Conosco disponível em nosso site.
Prazo para oferta/programação de lance: até as 12h (horário de Brasília) da data de realização da assembleia do mês vigente. - 2- Como obter o resultado das assembleias?
- O resultado das assembleias como também os vídeos das assembleias gravadas estão disponíveis:
* Nosso site, link Serviços;
* Revenda cujo cliente adquiriu a cota de consórcio;
* Central de Relacionamento, telefone 0800 644 2724 de segunda à sexta-feira das 8h às 18h;
* Nosso site, link Fale Conosco. - 3- Como obter o número do código de acesso e senha para acesso aos serviços disponíveis em nosso site?
- O código de acesso está descrito no boleto bancário.
A senha poderá ser obtida através da:
* Central de Relacionamento, telefone 0800 644 2724 de segunda à sexta-feira das 8h às 18h;
* Nosso site, link Fale Conosco. - 4- Como é realizada a devolução dos valores de cotas canceladas?
- Grupos de consórcios constituídos até 5 de fevereiro de 2009: Ocorrendo a exclusão do consorciado por falta de pagamento de prestação, a devolução das quantias pagas ao fundo comum, e se for o caso o fundo de reserva, será feita pela administradora somente no final do grupo. Do valor a ser restituído ao excluído poderá ser aplicada cláusula penal em virtude da quebra de contrato. A quebra do contrato pelo excluído afeta tanto o grupo como a administradora, por isso, a cláusula penal poderá ser instituída em favor do grupo e da administradora. Verifique seu contrato.
Grupos de consórcios constituídos a partir de 6 de fevereiro de 2009: Ocorrendo a exclusão do consorciado por falta de pagamento de prestação, o consorciado participará dos sorteios realizados nas assembleias gerais ordinárias de contemplação, observadas as regras e condições contratuais, com o fim exclusivo de devolução das quantias pagas ao fundo comum.Do valor a ser restituído ao excluído poderá ser aplicada cláusula penal (redutor) em virtude da quebra de contrato. - 5- Como é realizada a devolução do fundo de reserva/saldo remanescente?
- A devolução do fundo de reserva pago na cota de consórcio e de saldos remanescentes, ocorre ao final das operações do grupo, ou seja, quando todos os consorciados efetivarem a quitação de suas cotas.
- 6- Qual o prazo de validade do boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária?
- O boleto bancário tem validade de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data do vencimento.
- 7- Como atualizar os dados cadastrais junto à Administradora?
- O cliente poderá solicitar a alteração de qualquer dado cadastral através:
* Revenda cujo cliente adquiriu a cota de consórcio;
* Central de Relacionamento, telefone 0800 644 2724 de segunda à sexta-feira das 8h às 18h;
* Nosso site, link Fale Conosco.
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